terça-feira, 17 de maio de 2011

Direitos Sexuais e Reprodutivos

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Posso entrar sozinho (a) no consultório médico sem acompanhamento de meus pais ou outras pessoas?
Sim. O Código de Ética Médica garante que o direito de ser atendido sozinho independente de sua idade, se assim for o seu desejo, exceto em casos ddeficiências intelectuais, algumas formas de distúrbios psiquiátricos ou que se perceba a impossibilidade de cuidar de si ou de colocar a própria vida de outros em risco.

O médico, enfermeiro ou qualquer profissional de saúde pode informar aos meus pais sobre a consulta ou quaisquer outras informações sobre meu atendimento?
Não. O Código de Ética Médica e o Código de Ética da Enfermagem esclarecem que é proibido revelar segredo profissional de paciente menor de idade desde que estes tenham capacidade de avaliar e procurar meios para solucionar seu problema. Os Códigos destacam ainda que os profissionais da enfermagem e médicos são responsáveis pelo sigilo de toda a equipe.

Quero ter acesso a preservativos distribuídos gratuitamente nos postos de saúde, mas tenho vergonha de retirá-lo próximo de casa, pois lá exige cadastro participações em reuniões e nas unidades distantes a orientação é que se retire próximo de casa. O que fazer?
Você pode retirar os preservativos sem necessidade de cadastro ou da participação de grupos ou palestras. A nota técnica n. 13/2009 do Programa Nacional – DST/Aids do Ministério da Saúde recomenda que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde facilitem o acesso das populações aos preservativos masculinos orientando que não haja necessidade de prescrição médica, solicitação de documentos de identificação, participação obrigatória dos usuários em palestras e outras reuniões.

Posso participar dos programas de planejamento familiar nas unidades de saúde para escolher um método contraceptivo?
Sim. A Lei Federal 9.263/96 que regula o §7º. do art. 226 da Constituição Federal trata do Planejamento Familiar não faz menção da faixa etária que se dispõe. O artigo 1º. Estabelece que “o planejamento familiar é direito de todo cidadão” e somente restringe a participação de menores de vinte e cinco anos nas esterilizações (laqueadura e vasectomia). Os princípios básicos do planejamento familiar (contracepção, assistência a concepção, o atendimento ao pré-natal, a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato, o controle das doenças sexualmente transmissíveis e o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, câncer de mama e do câncer de pênis) são de alcance também dos adolescentes.

Estou grávida e quero saber se tenho prioridade no atendimento?
Sim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca a prioridade no atendimento e assegura à gestante adolescente por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) o pré e perinatal (após o parto) e as demais condições básicas para a mãe e para a criança.

Sou estudante e estou grávida. Tenho direito a licença maternidade sem prejuízo de perder o ano letivo?
Sim. A Lei Federal 6.202/75 atribui à gestante estudante a possibilidade de continuar os estudos em regime domiciliar após o oitavo mês e no período da licença-maternidade sendo prorrogável mediante atestado médico.

É proibido às adolescentes tomar a “pílula do dia seguinte”?
Não. A contracepção de emergência é uma medida de planejamento familiar. Conforme a Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) no. 1811/2006 que estabelece normas éticas deste método emergencial afirma em seu artigo 4º. que a anticoncepção de emergência pode ser utilizada em qualquer etapa da vida reprodutiva e fase do ciclo menstrual, como forma de prevenção da gravidez. A resolução enfatiza ainda que a anticoncepção não se trata de interrupção da gestação, por isso não fere os preceitos legais do Código Penal vigente no país. Porém devido a elevada carga hormonal deve ser usada rigorosamente em emergências.

Um colega de classe me disse que as escolas devem separar alunos infectados pelo HIV dos outros. Isso é verdadeiro?

Não. A Portaria Interministerial n. 796 de 29/05/1992, dos Ministérios da Educação e Saúde estabelecem normas de procedimentos educativos sobre a transmissão e a prevenção do vírus HIV. Entre as normas e procedimentos encontram-se: a proibição de exigências de teste sorológico para admissão de matrículas de alunos ou para a contratação de qualquer funcionário; a garantia de sigilo a qualquer membro da comunidade escolar sobre sua sorologia e a proibição da distinção de classes especiais ou escolas específicas pelo critério sorológico. A portaria recomenda ainda que as escolas possam desenvolver projetos educativos que possibilitem aos indivíduos conhecer adequadamente as formas preventivas de transmissão do HIV e que, portanto, colaborem com a não discriminação dos portadores.


Referências:
1. Brasil. Lei 9263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º. Do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar. Brasília (DF), 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso: 30/08/2010.
2. COFEN. Resolução COFEN 311/2007 – Código de Ética da Enfermagem. Disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/Principais_Legislacoes.pdf . Acesso: 30/08/2010.
3. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 1811/2006 – Estabelece normas éticas para utilização, pelos médicos, da Anticoncepção de emergência, devido a mesma não ferir os dispositivos legais vigentes no país. Disponível em www.cfm.org.br .Acesso: 30/08/2010.
4. Conselho Federal de Medicina (Brasil). Resolução no 1931, de 24 de setembro de 2009. Aprova o código de ética médica. D Of União. 24 set 2009;(183, seção I):90-2. Retificações em: Diário Oficial da União. 13 out 2009;(195, seção I):173. Disponível em: http://www.in.gov.br Acesso: 24/04/2011.
5. Lei 6.202 de 17 de abril de 1975 – Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares. Brasília (DF). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L6202.htm. Acesso: 30/08/2010.
6. Recomendação para a ampliação de acesso aos preservativos masculinos na rede de serviços do Sistema único de Saúde (SUS). Brasília (DF). Disponível em: http://www.aids.gov.br/sites/default/files/nota_tecnica_13_2009.pdf Acesso: 30/08/2010.
7. Portaria Interministerial n. 796 de 29/05/1992 dos Ministérios da Saúde e Educação – Normas e procedimentos educativos referente à transmissão e prevenção da infecção pelo HIV. Brasília (DF). Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/saude/dst-aids/pi796.92_MSe MEC_aidsnasescolas.pdf Acesso: 30/08/2010.

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