Nome social deve ser incluído em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos
As lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais de Campinas, no interior de São Paulo, já podem usar o nome social nos registros de atendimento dos serviços públicos municipais, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos afins.
O decreto que garante o uso de nome social, que é adotado pelas travestis e transexuais para indicar sua identidade e a forma que são identificadas em sua comunidade e em seu meio social, foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira.
De acordo com o coordenador de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, Paulo Reis dos Santos, esse é um passo fundamental para o reconhecimento da identidade das travestis e dos transexuais. "Essa foi uma demanda do movimento social LGBT e visa evitar o constrangimento que essas pessoas passam quando são chamadas pelo nome masculino em locais de atendimento público como escolas, centros de saúde, etc", explicou Reis.
Segundo o decreto, os órgãos da administração pública (direta e indireta) devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos.
Para que o nome social seja incluído, o interessado deverá preencher um formulário, onde será anotado, entre parênteses o nome social, antes do respectivo nome civil. A solicitação também deverá ser por escrito no caso de necessidade de produção de documento de identificação, como crachás.
Fonte: G1 - 21/06/2012
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